A Lei nº30/2000, de 29 de novembro, vulgarmente chamada a lei da descriminalização, operou a conversão da qualificação jurídico-legal de uma conduta de infração penal, crime, em infração de natureza administrativa, contraordenação, estabelecendo um novo regime aplicável ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas, com objetivos de promoção da saúde e de proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias e das comunidades.